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sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

MENSALÃO. JOAQUIM BARBOSA REJEITA PRISÃO IMEDIATA DOS CONDENADOS

2 comentários:

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    1. Prezado Vitor, o posicionamento do Joaquim Barbosa foi correto. No sistema jurídico brasileiro, a regra é a liberdade ; a perda dessa liberdade, a exceção. Assim, é necessário primeiramente que o acórdão transite em julgado, para que ocorram as prisões. Como medida preventiva, para que os condenados não fujam e, dessa forma, não se submetam ao cumprimento de pena, foram recolhidos os passaportes, a pedido do Procurador-Geral da República. Muitos podem refutar esse argumento, descrevendo o caso do médico Roger Abdelmassih, que fugiu do país, salvo engano para o Líbano, tão logo conseguiu o Habeas Corpus. Contudo, é um risco que se deve correr, tudo isso em função da prevalência do que da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu bases para um Estado Democrático de Direito. em

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