MENSALÃO. JOAQUIM BARBOSA REJEITA PRISÃO IMEDIATA DOS CONDENADOS
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Este blog trata de assuntos relacionados à política, economia, educação e esporte, de forma generalizada, mas faz abordagens específicas, relativas ao Amapá e Pará no que se refere a alguns desses temas. Existem algumas matérias autorais, mas também apresenta diariamente uma pequena síntese dos temas acima informados, publicados no jornais mais importantes do Brasil. Matéria para publicar, ou sugestão de melhoria do Blog, enviá-las para o e-mail: romulosouto2007@yahoo.com.br.
E ele que mais pediu agilidade '-'
ResponderExcluirPrezado Vitor, o posicionamento do Joaquim Barbosa foi correto. No sistema jurídico brasileiro, a regra é a liberdade ; a perda dessa liberdade, a exceção. Assim, é necessário primeiramente que o acórdão transite em julgado, para que ocorram as prisões. Como medida preventiva, para que os condenados não fujam e, dessa forma, não se submetam ao cumprimento de pena, foram recolhidos os passaportes, a pedido do Procurador-Geral da República. Muitos podem refutar esse argumento, descrevendo o caso do médico Roger Abdelmassih, que fugiu do país, salvo engano para o Líbano, tão logo conseguiu o Habeas Corpus. Contudo, é um risco que se deve correr, tudo isso em função da prevalência do que da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu bases para um Estado Democrático de Direito. em
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