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quarta-feira, 24 de abril de 2013

AMAZÔNIA. PARÁ. TST reconhece validade de cláusula que permite à CEF reverter jornada de 8 para 6 horas

Mais um revés para os bancários que pretendem ou já entraram com ação para pagamento de duas horas extras para alguns cargos comissionados (engenheiros, dentre outros), que atualmente são de 8 horas. 

Veja o entendimento da SDI-1, para este caso: Clique aqui.

O primeiro revés aconteceu em uma ação de um engenheiro do Banco do Brasil que pretendia o pagamento de duas horas extras por trabalhar oito horas/dia. Mesmo tendo sido contratado como da carreira administrativa e internamente, em processo seletivo, estar exercendo a função comissionada de engenheiro, trata-se de um bancário e, portanto, deveria ficar sujeito à jornada diária de 6 horas.

Maiores detalhes podem ser obtidos no seguinte linkVeja decisão da SDI-1. Clique aqui.

Diferentemente do caso em que o Banco efetua concurso específico para a admissão de engenheiro, em que se estabelece no edital a jornada de trabalho. Neste caso, é razoável que se aplique o entendimento da SDI-1.






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